RESOLUÇÃO nº 310/1993
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Domingos Pontes, no período de 02 a 25 de julho do corrente ano, para ausentar-se do país para fins culturais, de acordo com o art. 155, inciso I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 1993.
FRANCISCO AGUIAR – Presidente
ARTUR SILVA – 1º Vice-Presidente
DOMINGOS PONTES – 2º Vice-Presidente
CID GOMES – 1º Secretário
PEDRO TIMBÓ – 2º Secretário
EDILSON VERAS – 3º Secretário
TOMAZ BRANDÃO – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/1993.