RESOLUÇÃO nº 155/1987

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RESOLUÇÃO Nº 155/1987
TRANSFORMA OS CARGOS QUE INDICA SEM AUMENTO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, item I, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – Os cargos de Técnico de Contabilidade, classificados nos padrões APL-01 e APL-02, ficam transformados, sem aumento de despesa, em Revisor Legislativo APL-01 e APL-02, respectivamente.

Art. 2º – Os cargos de Assistente Legislativo APL-01 e APL-02, cujos atuais ocupantes contam mais de 20 (vinte) anos de serviço público, ficam transformados, sem aumento de despesas, em Secretário de Comissão APL-01 e APL-02, respectivamente.

Art. 3º – Aplicam-se aos servidores aposentados nos cargos ora transformados, os mesmos direitos, desde que preencham os requisitos desta Resolução.

Art. 4º – A Mesa Diretora baixará Ato Deliberativo procedendo às transformações, de acordo com as informações do Departamento de Recursos Humanos.

Art. 5º – Ficam transformados, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo de Assistente Financeiro APL-01, 01 (um) da Telefonista ANM-04, 07 (sete) de Agente Legislativo ATA-05, em 04 (quatro) cargos de Assistente Legislativo APL-01.

Art. 6º – As despesas decorrentes das transformações feitas na presente Resolução, serão deduzidas do saldo resultante das extinções de cargos constantes do Art. 5º na forma do Quadro demonstrativo em anexo.

Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 1987.

 

ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
PRESIDENTE

LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES 
1º SECRETÁRIO

FRANCISCO DE PAULA DA ROCHA AGUIAR
2º SECRETÁRIO

PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO 
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/05/1987.