RESOLUÇÃO nº 156/1987
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 22 da Constituição do Estado, combinado com o art. 107, inciso I do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – É concedida licença, pelo prazo de 36 (trinta e seis) dias, ao Senhor Deputado Antonio dos Santos Soares Cavalcante, para ausentar-se do País, a partir do dia 25 de março até o dia 30 de abril.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 1987.
ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO DE PAULA DA ROCHA AGUIAR
2º SECRETÁRIO
PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/05/1987.