RESOLUÇÃO nº 156/1987

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 156/1987
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ANTÔNIO DOS SANTOS SOARES CAVALCANTE, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 22 da Constituição do Estado, combinado com o art. 107, inciso I do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença, pelo prazo de 36 (trinta e seis) dias, ao Senhor Deputado Antonio dos Santos Soares Cavalcante, para ausentar-se do País, a partir do dia 25 de março até o dia 30 de abril.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 1987.

ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
PRESIDENTE

LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES 
1º SECRETÁRIO

FRANCISCO DE PAULA DA ROCHA AGUIAR
2º SECRETÁRIO

PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO 
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/05/1987.