RESOLUÇÃO nº 157/1987
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – É concedida licença, ao Deputado Antonio Jacó, para tratamento de saúde pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15.04.87, nos termos do artigo 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 1987.
ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
PRESIDENTE
FRANCISCO FRANZÉ MORAES
1º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ EVERARDO SILVEIRA
2º VICE-PRESIDENTE
FRANCISCO DE PAULA DA ROCHA AGUIAR
2º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/04/1987.