RESOLUÇÃO nº 158/1987
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 22 da Constituição do Estado, combinado com o art. 107, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – É concedida licença, pelo prazo de 26 (vinte e seis) dias, ao senhor Deputado João Luiz Ramalho, para ausentar-se do País a partir do dia 22 de maio até o dia 13 de junho de 1987.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 1987.
ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
PRESIDENTE
FRANCISCO FRANZÉ MORAES
1º VICE-PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES
1º SECRETÁRIO
PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/1987.