RESOLUÇÃO nº 158/1987

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RESOLUÇÃO Nº 158/1987
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO JOÃO LUIZ RAMALHO, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 22 da Constituição do Estado, combinado com o art. 107, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença, pelo prazo de 26 (vinte e seis) dias, ao senhor Deputado João Luiz Ramalho, para ausentar-se do País a partir do dia 22 de maio até o dia 13 de junho de 1987.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 1987.

ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
PRESIDENTE
FRANCISCO FRANZÉ MORAES 
1º VICE-PRESIDENTE

LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES 
1º SECRETÁRIO

PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO 
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/1987.