RESOLUÇÃO nº 160/1987
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – É concedida licença, ao Deputado Pedro José Philomento Gomes Figueiredo, para tratamento de saúde pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de junho de 1987, nos termos do artigo 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 05 de junho de 1987.
ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
PRESIDENTE
FRANCISCO FRANZÉ MORAES
1º VICE-PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES
1º SECRETÁRIO
PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/06/1987.