RESOLUÇÃO nº 160/1987

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RESOLUÇÃO Nº 160/1987
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO PEDRO JOSÉ PHILOMENO GOMES FIGUEIREDO, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença, ao Deputado Pedro José Philomento Gomes Figueiredo, para tratamento de saúde pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de junho de 1987, nos termos do artigo 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 05 de junho de 1987.

ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
PRESIDENTE
FRANCISCO FRANZÉ MORAES 
1º VICE-PRESIDENTE

LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES 
1º SECRETÁRIO

PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO 
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/06/1987.