RESOLUÇÃO nº 161/1987

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RESOLUÇÃO Nº 161/1987
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO JOSÉ PARENTE PRADO, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado José Parente Prado, para tratamento de saúde pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 05 de junho de 1987, nos termos do artigo 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 10 de junho de 1987.

FRANCISCO FRANZÉ MORAES 
PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES 
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
2º SECRETÁRIO
PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO 
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/06/1987.