RESOLUÇÃO nº 162/1987
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º – É concedida licença para interesse particular pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do artigo 107, item IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), a partir do dia 10 de junho fluente.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 1987.
FRANCISCO FRANZÉ MORAES
PRESIDENTE
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
2º SECRETÁRIO
CARLOS ALBERTO CRUZ
3º SECRETÁRIO
PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/06/1987.