RESOLUÇÃO nº 162/1987

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RESOLUÇÃO Nº 162/1987
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO LIADERSON PONTES, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),
RESOLVE:

Art. 1º – É concedida licença para interesse particular pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do artigo 107, item IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), a partir do dia 10 de junho fluente.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 1987.

FRANCISCO FRANZÉ MORAES 
PRESIDENTE
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
2º SECRETÁRIO
CARLOS ALBERTO CRUZ  
3º SECRETÁRIO
PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO 
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/06/1987.