RESOLUÇÃO nº 163/1987

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RESOLUÇÃO Nº 163/1987
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO DOMINGOS FONTES, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 22 da Constituição do Estado do Ceará, combinado com o art. 107, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença pelo prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor Deputado Domingos Fontes, para ausentar-se do País, a partir do dia 30 de junho até o dia 15 de julho de 1987.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 1987.

FRANCISCO FRANZÉ MORAES 
PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES 
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
2º SECRETÁRIO
CARLOS ALBERTO CRUZ  
3º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/07/1987.