RESOLUÇÃO nº 163/1987
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 22 da Constituição do Estado do Ceará, combinado com o art. 107, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – É concedida licença pelo prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor Deputado Domingos Fontes, para ausentar-se do País, a partir do dia 30 de junho até o dia 15 de julho de 1987.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 1987.
FRANCISCO FRANZÉ MORAES
PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
2º SECRETÁRIO
CARLOS ALBERTO CRUZ
3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/07/1987.