RESOLUÇÃO nº 164/1987
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item IV, da Resolução nº 113, de 13 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Erasmo Alencar, para interesse particular pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do artigo 107, item IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), a partir do dia 25 de junho de 1987.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 1987.
FRANCISCO FRANZÉ MORAES
PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
2º SECRETÁRIO
CARLOS ALBERTO CRUZ
3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/07/1987.