RESOLUÇÃO nº 164/1987

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 164/1987
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ERASMO ALENCAR, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item IV, da Resolução nº 113, de 13 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Erasmo Alencar, para interesse particular pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do artigo 107, item IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), a partir do dia 25 de junho de 1987.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 1987.

FRANCISCO FRANZÉ MORAES 
PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES 
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
2º SECRETÁRIO
CARLOS ALBERTO CRUZ  
3º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/07/1987.