RESOLUÇÃO nº 165/1987
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Concede licença ao Deputado Narcélio Limaverde, para ausentar-se do País, para tratar de interesse particular pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 05 de julho fluente.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1987.
FRANCISCO FRANZÉ MORAES
PRESIDENTE
FRANCISCO FRANZÉ MORAES
1º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ EVERARDO SILVEIRA
2º VICE-PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
2º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/08/1987.