RESOLUÇÃO nº 166/1987
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item I, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Antônio Gomes da Silva Câmara, para ausentar-se do País, em missão cultural, pelo prazo de 18 (dezoito) dias, a partir do dia 26 (vinte e seis) de julho fluente.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 1987.
FRANCISCO FRANZÉ MORAES
PRESIDENTE
JOSÉ EVERARDO SILVEIRA
2º VICE-PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
2º SECRETÁRIO
CARLOS ALBERTO CRUZ
3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/08/1987.