RESOLUÇÃO nº 166/1987

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RESOLUÇÃO Nº 166/1987
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item I, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Antônio Gomes da Silva Câmara, para ausentar-se do País, em missão cultural, pelo prazo de 18 (dezoito) dias, a partir do dia 26 (vinte e seis) de julho fluente.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 1987.

FRANCISCO FRANZÉ MORAES 

PRESIDENTE

JOSÉ EVERARDO SILVEIRA 

2º VICE-PRESIDENTE

LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES 

1º SECRETÁRIO

FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR

2º SECRETÁRIO

CARLOS ALBERTO CRUZ  

3º SECRETÁRIO

 

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/08/1987.