RESOLUÇÃO nº 168/1987
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Antonio Jacó, para interesse particular pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do artigo 107, item IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), a partir do dia 13 de agosto de 1987.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de agosto de 1987.
ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
2º SECRETÁRIO
PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/08/1987.