RESOLUÇÃO nº 313/1993
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 16, item I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Marcelo Carlos, para ausentar-se do país no período de 22 de junho a 10 de julho de 1993, de acordo com o Art. 155, Inciso II da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno).
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 1993.
FRANCISCO AGUIAR – PRESIDENTE
ARTUR SILVA – 1º VICE-PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES – 2º VICE-PRESIDENTE
CID GOMES – 1º SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ – 2º SECRETÁRIO
EDILSON VERAS – 3º SECRETÁRIO
TOMAZ BRANDÃO – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/1993.