RESOLUÇÃO nº 315/1993

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RESOLUÇÃO Nº 315/1993
ACRESCENTAM-SE AO ARTIGO 1º DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, OS PARÁGRAFOS 4º E 5º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 16, incisos I e X, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), tendo em vista a aprovação por maioria absoluta do Plenário, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – O art. 1º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa fica acrescido dos parágrafos 4º e 5º, que terão a seguinte redação:

§ 4º – A Assembleia Legislativa reunir-se-á 01 (uma) vez por semestre no interior do Estado do Ceará, na sede da Região Administrativa indicada pela Mesa Diretora, pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência.

§ 5º – As despesas decorrentes com traslado e estada dos Srs. Deputados e seus assessores não implicarão em ônus para o Poder Legislativo, sendo de responsabilidade exclusiva de cada parlamentar.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 30 de junho de 1993.

FRANCISCO AGUIAR – PRESIDENTE
ARTUR SILVA – 1º VICE-PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES – 2º VICE-PRESIDENTE
CID GOMES – 1º SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ – 2º SECRETÁRIO
EDILSON VERAS – 3º SECRETÁRIO
TOMAZ BRANDÃO – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/07/1993.