RESOLUÇÃO nº 27/1973
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados concedeu, através da Resolução n. 28 da sua Mesa Diretora, datada de 30 de maio de 1973, auxílio mensal aos seus membros para utilização em transporte entre os Municípios do Estado de que são representantes;
CONSIDERANDO que, assim como os deputados federais, estão os estaduais também obrigados a deslocamentos frequentes para as comunas que representam junto ao Poder Legislativo de cada unidade da Federação;
CONSIDERANDO mais, que algumas Assembléias Legislativas, como a do Rio Grande do Sul, por Resolução de sua Mesa Diretora sob n. 33 de 13 de junho de 1973, já adotaram providências para que seus integrantes percebam idêntico auxílio, resguardado o preceito Constitucional da Carta Magna do País (artigo 13, item VI);
Resolve baixar a seguinte Resolução:
Art. 1º – É concedido aos Senhores Deputados auxílio mensal para despesas de transporte entre a capital e os municípios do interior do Estado do Ceará, calculado na base de 2/3 (dois terços), na forma do concedido aos deputados federais – letra “b” do Ato n. 28, Mesa da Câmara Federal, datado de 30 de maio de 1973;
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta da verba: 3.13.0;
Parágrafo Único – Constitui-se o recibo do deputado para todos os efeitos legais, a comprovação da despesa autorizada no artigo 1º desta Resolução;
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 29 DE JUNHO DE 1973.
ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE
JOÃO FREDERICO F. GOMES - 1º VICE PRESIDENTE
CINCINATO FURTADO LEITE - 2º VICE PRESIDENTE
ALCEU COUTINHO - 1º SECRETÁRIO
EPITÁCIO LUCENA - 3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/06/1973