RESOLUÇÃO nº 316/1993
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 16, incisos I e X, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), tendo em vista aprovação por maioria absoluta do Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – O art. 164 do Regimento Interno do Poder Legislativo passará a ter a seguinte redação:
Art. 164 – A Sessão Ordinária terá duração de quatro (04) horas, e compõe-se de quatro (04) partes:
I – Pequeno Expediente;
II – Ordem do Dia;
III – Grande Expediente;
IV – Explicações Pessoais.§ 1º – Às terças-feiras, quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, as Sessões Ordinárias realizar-se-ão a partir das 9 horas.
§ 2º – Às segundas-feiras não haverá Sessão Ordinária.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 30 de junho de 1993.
FRANCISCO AGUIAR – PRESIDENTE
ARTUR SILVA – 1º VICE-PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES – 2º VICE-PRESIDENTE
CID GOMES – 1º SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ – 2º SECRETÁRIO
EDILSON VERAS – 3º SECRETÁRIO
TOMAZ BRANDÃO – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/07/1993.