RESOLUÇÃO nº 317/1993

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RESOLUÇÃO Nº 317/1993
REAJUSTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, REPRESENTAÇÕES E PROVENTOS DO QUADRO II – PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º – Fica majorado o vencimento base dos servidores do Quadro II – Poder Legislativo, a partir de 1º de julho de 1993, na forma do Anexo I, parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Os vencimentos e representações mensais dos cargos de Direção e Assessoramento do Poder Legislativo são os estabelecidos no Anexo II desta Resolução, com vigência também a partir de 1º de julho de 1993.

Art. 3º – A vantagem pessoal correspondente à representação de cargo comissionado fica majorada nos mesmos valores estabelecidos nesta Resolução para os cargos de Direção e Assessoramento.

Art. 4º – É fixado em Cr$ 40.339,00 (quarenta mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros) o valor da cota do salário-família.

Art. 5º – Os proventos dos funcionários inativos do Quadro II – Poder Legislativo ficam majorados nos mesmos valores estabelecidos nesta Resolução para os servidores em atividade.

Art. 6º – Os funcionários em disponibilidade perceberão seus vencimentos com base na referência ADO-1.

Art. 7º – O teto da remuneração do servidor público ativo e inativo, no âmbito do Poder Legislativo, é o valor correspondente ao subsídio e à representação percebidos pelo Deputado Estadual, excluindo-se deste teto a Progressão Horizontal por tempo de serviço, Salário-Família, Gratificação por Serviços Extraordinários, Gratificação de Tempo Integral, Adicional de Férias e, quando em efetivo exercício, as Gratificações de Representação dos ocupantes de Cargo de Direção e Assessoramento ou execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico dos membros das Comissões Permanentes, desde que beneficiários da vantagem de que tratam as Leis nºs 10.670, de 04 de junho de 1982, e 11.171, de 10 de abril de 1986.

Art. 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de julho de 1993.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 1993.

FRANCISCO AGUIAR – PRESIDENTE
ARTUR SILVA – 1º VICE-PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES – 2º VICE-PRESIDENTE
CID GOMES – 1º SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ – 2º SECRETÁRIO
EDILSON VERAS – 3º SECRETÁRIO
TOMAZ BRANDÃO – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/07/1993.