RESOLUÇÃO nº 28/1974
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE baixar a seguinte Resolução:
Art. 1º – Os cálculos para cumprimento do disposto no art. 1º da Resolução n. 27, de 29.6.1973, serão feitos com base no Ato n. 52, letra “b”, da Mesa da Câmara dos Deputados, datado de 14 de março de 1974.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 21 DE MARÇO DE 1974.
A MESA DIRETORA
ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE
CINCINATO FURTADO LEITE - 2º VICE PRESIDENTE
ALCEU COUTINHO - 1º SECRETÁRIO
ADELINO ALCÂNTARA - 2º SECRETÁRIO
EPITÁCIO LUCENA - 3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/03/1974