RESOLUÇÃO nº 29/1974
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, decreta e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – É considerado desnecessário o cargo de Zelador, nível AL-5, do Quadro Provisório do Poder Legislativo, constante no Anexo I, integrante desta Resolução.
Art. 2º – O servidor estável, de que trata o Anexo II, é posto em disponibilidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço nos termos do parágrafo único, do artigo 108, da Constituição Estadual, combinado com o art. 1º da Resolução n. 9 de 11/06/1969.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A MESA DIRETORA:
ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE
JOÃO FREDERICO FERREIRA GOMES - 1º VICE PRESIDENTE
CINCINATO FURTADO LEITE - 2º VICE PRESIDENTE
ALCEU COUTINHO - 1º SECRETÁRIO
EPITÁCIO LUCENA - 3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/09/1974