RESOLUÇÃO nº 318/1993

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 318/1993
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO CID FERREIRA GOMES PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS NO PERÍODO QUE INDICA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:

Art. 1º – Concede licença, de acordo com o art. 155, inciso II, do Regimento Interno deste Poder, ao Deputado Cid Ferreira Gomes, para ausentar-se do País no período compreendido entre os dias 23 de agosto a 15 de setembro, em missão cultural.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 1993.

FRANCISCO AGUIAR – PRESIDENTE
ARTUR SILVA – 1º VICE-PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES – 2º VICE-PRESIDENTE
CID GOMES – 1º SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ – 2º SECRETÁRIO
EDILSON VERAS – 3º SECRETÁRIO
TOMAZ BRANDÃO – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/08/1993.