RESOLUÇÃO nº 172/1987

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RESOLUÇÃO Nº 172/1987
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO JARBAS BEZERRA, PARA O FIM QUE INDICA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Jarbas Bezerra, para um curso de natureza científica em São Paulo, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 09 de novembro de 1987, nos termos do art. 107, item II, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1987.

ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
PRESIDENTE

LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES
1º SECRETÁRIO

FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
2º SECRETÁRIO

PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO  
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/1987.