RESOLUÇÃO nº 172/1987
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Jarbas Bezerra, para um curso de natureza científica em São Paulo, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 09 de novembro de 1987, nos termos do art. 107, item II, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1987.
ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
2º SECRETÁRIO
PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/1987.