RESOLUÇÃO nº 174/1987

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RESOLUÇÃO Nº 174/1987
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO FRANZÉ MORAES, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item I, combinado com o art. 110 da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Franzé Moraes, para ausentar-se do País, em Missão Cultural, pelo prazo de 37 (trinta e sete) dias, a partir de 25 de dezembro de 1987 a 30 de janeiro de 1988, nos termos do art. 107, item I, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 22 da Constituição Estadual.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 1987.
 

ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
PRESIDENTE
FRANCISCO FRANZÉ MORAES
1º VICE-PRESIDENTE

LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES
1º SECRETÁRIO

CARLOS ALBERTO CRUZ
3º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/1987.