RESOLUÇÃO nº 319/1993

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RESOLUÇÃO Nº 319/1993
ATUALIZA OS VALORES DO CRÉDITO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 16, incisos I e X, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), tendo em vista aprovação por maioria absoluta do Plenário, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – O percentual previsto no art. 1º da Resolução nº 287, de 25 de junho de 1992, fica elevado para 60% (sessenta por cento).

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 1993.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 1993.

FRANCISCO AGUIAR – PRESIDENTE
ARTUR SILVA – 1º VICE-PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES – 2º VICE-PRESIDENTE
CID GOMES – 1º SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ – 2º SECRETÁRIO
EDILSON VERAS – 3º SECRETÁRIO
TOMAZ BRANDÃO – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/09/1993.