RESOLUÇÃO nº 320/1993
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 16, incisos I e X, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), tendo em vista aprovação por maioria absoluta do Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica prorrogada a licença do Deputado Antônio Jacó, concedida através da Resolução nº 301, de 31 de maio de 1992, por sessenta (60) dias a partir do dia 17 de setembro de 1993.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1993.
FRANCISCO AGUIAR – PRESIDENTE
ARTUR SILVA – 1º VICE-PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES – 2º VICE-PRESIDENTE
CID GOMES – 1º SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ – 2º SECRETÁRIO
EDILSON VERAS – 3º SECRETÁRIO
TOMAZ BRANDÃO – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/1993.