RESOLUÇÃO nº 176/1987

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RESOLUÇÃO Nº 176/1987
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO CIRO GOMES, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, item IX, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado CIRO GOMES, para ausentar-se do País, em interesse particular, pelo prazo de 37 (trinta e sete) dias, a partir de 25 de dezembro de 1987 a 30 de janeiro de 1988, nos termos do art. 107, item IV, e art. 15, item IX, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1987.

ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
PRESIDENTE
FRANCISCO FRANZÉ MORAES
1º VICE-PRESIDENTE

LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES
1º SECRETÁRIO

PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO  
4º SECRETÁRIO


OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1987.