RESOLUÇÃO nº 178/1987
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Nilo Sérgio, para ausentar-se do País, em interesse particular, pelo prazo de 22 (vinte e dois) dias, a partir de 25 de dezembro do corrente ano a 15 de janeiro de 1988, nos termos do art. 107, item IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 1987.
ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
PRESIDENTE
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
2º SECRETÁRIO
CARLOS ALBERTO CRUZ
3º SECRETÁRIO
PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/1987.