RESOLUÇÃO nº 322/1993

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RESOLUÇÃO Nº 322/1993
DENEGA ACUSAÇÃO CONTRA O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, DR. ALDAIR NOGUEIRA BARBOSA, OFERECIDA PELO DEP. XIMENES FILHO.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 16, inciso I, combinado com o art. 333, § 1º, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), tendo em vista aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – Fica denegada a acusação contra o Procurador-Geral da Justiça, Dr. Aldair Nogueira Barbosa, constante da denúncia protocolada sob o nº 5219/93, de autoria do Deputado Ximenes Filho, apreciada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1993.

FRANCISCO AGUIAR – PRESIDENTE
ARTUR SILVA – 1º VICE-PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES – 2º VICE-PRESIDENTE
CID GOMES – 1º SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ – 2º SECRETÁRIO
EDILSON VERAS – 3º SECRETÁRIO
TOMAZ BRANDÃO – 4º SECRETÁRIO


OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/10/1993.