RESOLUÇÃO nº 32/1975
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – No artigo 160 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Ceará (Resolução nº 26, de 22 de novembro de 1972), fica incluído o § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 160 – § 3º – Nenhum projeto terá tramitação sem que tenha anexo a legislação referida."
Art. 2º – O Regimento será publicado, procedendo-se à consolidação de todas as modificações em seu novo texto.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 09 DE DEZEMBRO DE 1975.
ALCEU COUTINHO – PRESIDENTE
ACILON GONÇALVES – 1º VICE-PRESIDENTE
EUFRASINO NETO – 2º VICE-PRESIDENTE
LEORNE BELÉM – 1º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1975