RESOLUÇÃO nº 33/1976

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RESOLUÇÃO Nº 33/1976
SUBSÍDIO FIXO DOS DEUPUTADOS

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, usando da atribuição que lhe confere o Regimento Interno e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Constituição Estadual, com base no Ato nº 22, de 09.03.1976, da Mesa da Câmara dos Deputados,

RESOLVE baixar a seguinte Resolução:

Art. 1º – O valor do subsídio fixo, assim como a ajuda de custo dos Deputados, ficam majorados em 30% (trinta por cento), a partir de 01.03.1976.

Parágrafo único – A parte variável do subsídio fica reajustada para 2/3 (dois terços) do valor atribuído aos Membros da Câmara dos Deputados.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 26 DE MARÇO DE 1976.

ALCEU COUTINHO – PRESIDENTE
ACILON GONÇALVES – 1º VICE-PRESIDENTE
EUFRASINO NETO – 2º VICE-PRESIDENTE
LEORNE BELÉM – 1º SECRETÁRIO
LIBÓRIO GOMES DA SILVA – 2º SECRETÁRIO

 

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/03/1976