RESOLUÇÃO nº 36/1976

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 36/1976
DISPÕE SOBRE A FONTE DE CUSTEIO DAS DESPESAS COM AJUDA DE CUSTO DESTINADA AOS DEPUTADOS PARA RESSARCIMENTO DE GASTOS COM TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, resolve baixar a seguinte Resolução:

Art. 1º. As despesas decorrentes da execução da Resolução nº 27, de 29.06.73, alterada pelas Resoluções nºs 28, 34 e 35, de 21.03.74, 26.03.76 e 30.04.1976, que atribui aos senhores Deputados ajuda de custo para ressarcimento de despesas efetuadas com transporte e comunicações, correrão, respectivamente, à conta da verba: 01.00 – Assembleia Legislativa – 01.01 – Administração Superior da Assembleia – 1.0101. 01010012.001 – Atividades Legislativas – 3.1.1.1 – Pessoal Civil – 02.00 – Despesas Variáveis – 02.11 – Diversos.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 19 DE MAIO DE 1976.

ALCEU COUTINHO – PRESIDENTE 

ACILON GONÇALVES – 1º VICE-PRESIDENTE 

ANTÔNIO EUFRASINO NETO – 2º VICE-PRESIDENTE 

LEORNE BELÉM – 1º SECRETÁRIO 

LIBÓRIO GOMES DA SILVA – 2º SECRETÁRIO 

MARIA ZÉLIA MOTA – 3º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/1976.