RESOLUÇÃO nº 37/1976
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Inclua-se no artigo 109 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o seguinte parágrafo único:
"Art. 109......................................................................................................................
Parágrafo único. A sessão ordinária das sextas-feiras terá seu início às nove horas."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 4 DE NOVEMBRO DE 1976.
ALCEU COUTINHO – PRESIDENTE
ACILON GONÇALVES – 1º VICE-PRESIDENTE
LEORNE BELÉM – 1º SECRETÁRIO
LIBÓRIO GOMES DA SILVA – 2º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/1976.