RESOLUÇÃO nº 325/1993

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RESOLUÇÃO Nº 325/1993
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ANTÔNIO CÂMARA PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, incisos I e X, da Resolução 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), tendo em vista aprovação por maioria absoluta do Plenário, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - É concedida licença ao Deputado Antonio Câmara, de acordo com o art. 155, inciso III da Resolução 227, de 30 de março de 1990, para tratamento de saúde, pelo período de 25 dias, a partir do dia 08 de outubro de 1993.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 1993.

FRANCISCO AGUIAR – PRESIDENTE
ARTUR SILVA – 1º VICE- PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES – 2º VICE-PRESIDENTE
CID GOMES – 1º SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ – 2º SECRETÁRIO
EDILSON VERAS – 3º SECRETÁRIO

TOMAZ BRANDÃO – 4º SECRETÁRIO 

Obs: Este texto não substitui o publicado no Diário da Assembleia de 21/10/1993.