RESOLUÇÃO nº 39/1977

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RESOLUÇÃO Nº 39/1977
TRANSFERE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são deferidas pelo artigo 15, alínea "n", combinado com o artigo 156, § 1º, inciso V, do Regimento Interno e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.080, de 4 de abril de 1977, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. A sede do Poder Legislativo é transferida, do Palácio Senador Alencar, situado à Rua São Paulo S/N, para o Palácio Deputado Adauto Bezerra, construído na confluência das Avenidas Desembargador Moreira da Rocha e Desembargador Pontes Vieira, nesta Capital.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 20 DE MAIO DE 1977.

PAULO BENEVIDES – PRESIDENTE 

HAROLDO SANFORD – 1º VICE-PRESIDENTE 

JOÃO VIANA – 1º SECRETÁRIO 

ALFREDO MACHADO – 3º SECRETÁRIO

Ver anexo.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/07/1978.