ATO DELIBERATIVO nº 942/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a implantação do sistema de informação que visa à produção do Diário Oficial do Poder Legislativo, DOALECE, estão previstos como projeto estratégico do Alece 2030;
CONSIDERANDO que o processo de melhoria contínua do referido sistema é imprescindível para o alcance dos resultados estratégicos na perspectiva de reinvenção dos processos do Alece 2030;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos;
CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para diagnóstico, levantamento, elaboração e implementação, do processo de melhoria contínua do sistema gerador do Diário Oficial do Poder Legislativo, DOALECE, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019.
Art. 2º. Compete à Equipe de Trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo:
I – elaborar plano de comunicação e sensibilização para promoção do processo de implantação do DOALECE junto às unidades internas e ao quadro funcional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
II – acompanhar o processo de implantação do sistema DOALECE na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
III – apresentar plano de melhorias para o sistema DOALECE, decorrentes do processo de implantação, novas necessidades levantadas, sugestões dos usuários e da empresa fabricante do sistema;
IV – treinar, avaliar e capacitar os servidores da ALECE para o aprimoramento e correta operação do sistema DOALECE.
V – acompanhar o nível de satisfação dos servidores da ALECE.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 30/03/2023.