RESOLUÇÃO nº 40/1977

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RESOLUÇÃO Nº 40/1977
EXTINGUE OS CARGOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ faz saber que o plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Ficam extintos, no Quadro Provisório do Poder Legislativo e na forma estabelecida pelo Parágrafo Único do Artigo 109 da Constituição do Estado, os seguintes cargos:

a) Na Tabela I: 1 (um) cargo de Motorista, nível AL-07; 1 (um) de Zelador, nível AL-04; 1 (um) Servente, nível 03 e 2 (dois) de Motorista, nível AL-08. b) Na Tabela III: 2 (dois) cargos de Datilógrafo, nível AL-10; 1 (um) de Motorista, nível AL-07 e 2 (dois) de Datilógrafo, nível AL-08.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos a que se refere o Anexo Único, parte integrante desta Resolução, ficam em disponibilidade remunerada com vencimentos proporcionais aos respectivos tempos de serviço, observado o estabelecido no Art. 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, EM 1º DE DEZEMBRO DE 1977.

PAULO BENEVIDES – PRESIDENTE 

HAROLDO SANFORD – 1º VICE-PRESIDENTE 

ORZETE GOMES – 2º SECRETÁRIO 

ALFREDO MACHADO – 3º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24.01.1978.