RESOLUÇÃO nº 40/1977
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ faz saber que o plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam extintos, no Quadro Provisório do Poder Legislativo e na forma estabelecida pelo Parágrafo Único do Artigo 109 da Constituição do Estado, os seguintes cargos:
a) Na Tabela I: 1 (um) cargo de Motorista, nível AL-07; 1 (um) de Zelador, nível AL-04; 1 (um) Servente, nível 03 e 2 (dois) de Motorista, nível AL-08. b) Na Tabela III: 2 (dois) cargos de Datilógrafo, nível AL-10; 1 (um) de Motorista, nível AL-07 e 2 (dois) de Datilógrafo, nível AL-08.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos a que se refere o Anexo Único, parte integrante desta Resolução, ficam em disponibilidade remunerada com vencimentos proporcionais aos respectivos tempos de serviço, observado o estabelecido no Art. 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, EM 1º DE DEZEMBRO DE 1977.
PAULO BENEVIDES – PRESIDENTE
HAROLDO SANFORD – 1º VICE-PRESIDENTE
ORZETE GOMES – 2º SECRETÁRIO
ALFREDO MACHADO – 3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24.01.1978.