RESOLUÇÃO nº 328/1993

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RESOLUÇÃO Nº 328/1993
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ANTÔNIO CÂMARA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, item I e X da Resolução 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - É concedida licença ao Deputado Antonio Câmara para tratamento de saúde, pelo prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o Art. 155, inciso III da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 1993.

FRANCISCO AGUIAR – PRESIDENTE
ARTUR SILVA – 1º VICE- PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES – 2º VICE-PRESIDENTE
CID GOMES – 1º SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ – 2º SECRETÁRIO
EDILSON VERAS – 3º SECRETÁRIO
TOMAZ BRANDÃO – 4º SECRETÁRIO

Obs: Este texto não substitui o publicado no Diário da Assembleia de 12/11/1993.