RESOLUÇÃO nº 330/1993

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RESOLUÇÃO Nº 330/1993
PRORROGA LICENÇA AO DEPUTADO ANTONIO JACÓ POR 90 DIAS PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 16, item I e X da Resolução 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), tendo em vista aprovação por maioria absoluta do Plenário, promulga a seguinte Resolução.

Art. 1º - É prorrogada a licença ao Deputado Antonio Jacó por 90 (noventa) dias, para tratamento de saúde, conforme atestado médico em anexo e de acordo com o Art. 155, III da Resolução 227, de 30.03.90, a partir de 17 de novembro de 1993.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 16 DE NOVEMBRO DE 1993.

FRANCISCO AGUIAR – PRESIDENTE
ARTUR SILVA – 1º VICE-PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES – 2º VICE-PRESIDENTE
CID GOMES – 1º SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ – 2º SECRETÁRIO
EDILSON VERAS – 3º SECRETÁRIO
TOMAZ BRANDÃO – 4º SECRETÁRIO

Obs: Este texto não substitui o publicado no Diário da Assembleia de 17/11/1993.