RESOLUÇÃO nº 42/1978

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RESOLUÇÃO Nº 42/1978
EXTINGUE OS CARGOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ faz saber que o plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam extintos no Quadro Provisório do Poder Legislativo, na forma do Parágrafo Único do Art. 109 da Constituição Estadual, os seguintes cargos:

Na Tabela I: 1 (um) cargo de Servente AL-3, 1 (um) cargo de Datilógrafo AL-8 e 1 (um) cargo de Datilógrafo AL-9.

Na Tabela III: 2 (dois) cargos de Datilógrafos AL-8, 1 (um) cargo de Datilógrafo AL-9, 1 (um) cargo de Datilógrafo AL-11, 1 (um) cargo de Guarda Legislativo AL-8, 1 (um) cargo de Mensageiro AL-5, 1 (um) cargo de Escriturário AL-12 e 2 (dois) cargos de Escriturário AL-13.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos a que se refere o Anexo Único, parte integrante desta Resolução, ficam em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais aos respectivos tempos de serviço, observando o estabelecido no Art. 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 07 DE JULHO DE 1978.

PAULO BENEVIDES – PRESIDENTE 

HAROLDO SANFORD – 2º VICE-PRESIDENTE 

JOÃO VIANA – 1º SECRETÁRIO 

ALFREDO MACHADO – 3º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/07/1978.