ATO DELIBERATIVO nº 943/2023

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ATO DELIBERATIVO Nº 943/2023
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA DIAGNOSTICAR A NECESSIDADE DE OBRAS E REFORMAS PARA MODERNIZAR OS PRÉDIOS DO PODER LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), 

CONSIDERANDO os projetos estratégicos “Obras de modernização e ampliação dos prédios do Poder Legislativo” e “Modernização e fortalecimento da gestão de água e energia da Alece” constantes no Alece 2030; 

CONSIDERANDO a adesão ao Programa de Agenda Ambiental na Administração Pública do Ministério do Meio ambiente, que possui um eixo temático de construções sustentáveis; 

CONSIDERANDO a necessidade de modernização das instalações prediais visando economia de recursos e sustentabilidade ambiental; 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; 

CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE: 

Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para diagnosticar a necessidade de obras e reformas para modernizar os prédios do Poder Legislativo no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019. 

Art. 2º. Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo: 

I – diagnosticar instalações antigas que necessitem de obras e reformas visando a modernização, prevenção de problemas estruturais e sustentabilidade predial; 

II – identificar pontos de desperdício de água e energia e propor melhorias; 

III – elaborar estudos que embasem a elaboração de processos licitatórios de obras e reformas necessárias, considerando técnicas modernas de construções sustentáveis; 

IV – desenvolver outras atividades correlatas. 

Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020. 

Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023. 


 

Deputado Evandro Leitão 

PRESIDENTE 

Deputado Osmar Baquit 

1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado David Durand 

2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado Danniel Oliveira 

1º SECRETÁRIO 

Deputada Juliana Lucena 

2º SECRETÁRIA 

Deputado João Jaime 

3° SECRETÁRIO 

Deputado Oscar Rodrigues 

4º SECRETÁRIO


OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/2023.