RESOLUÇÃO nº 180/1988

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RESOLUÇÃO Nº 180/1988
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO PEDRO JOSÉ, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do artigo 107, item II, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Pedro José, para ausentar-se do País, em Missão Cultural, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 1º de março do corrente ano.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 1988.
 

ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
PRESIDENTE
FRANCISCO FRANZÉ MORAES
1º VICE-PRESIDENTE

FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
2º SECRETÁRIO
CARLOS ALBERTO CRUZ
3º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03.03.1988.