RESOLUÇÃO nº 622/2011

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RESOLUÇÃO Nº 622/2011
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO JOÃO JAIME, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º Concede licença ao Deputado João Jaime, para tratamento de saúde, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 1º de maio, de acordo com o art. 151, inciso III, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de maio de 2011.

DEP. ROBERTO CLÁUDIO 

 PRESIDENTE

DEP. DR. SARTO 

 1º VICE-PRESIDENTE

DEP. TIN GOMES 

 2º VICE-PRESIDENTE

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE 

1º SECRETÁRIO

DEP. NETO NUNES 

 2º SECRETÁRIO

DEP. TEO MENEZES 

 3º SECRETÁRIO

DEP. MANOEL DUCA 

4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2011.