RESOLUÇÃO nº 181/1988

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RESOLUÇÃO Nº 181/1988
PRORROGA POR 30 (TRINTA) DIAS A LICENÇA CONCEDIDA DO DEPUTADO MARCOS CALS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É prorrogada a licença concedida ao Deputado Marcos Cals, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 05 de março de 1988, nos termos do art. 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 15 de março de 1988.

ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA
PRESIDENTE
FRANCISCO FRANZÉ MORAES
1º VICE-PRESIDENTE

JOSÉ EVERARDO SILVEIRA
2º VICE-PRESIDENTE

PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO  
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03.03.1988.