RESOLUÇÃO nº 625/2011
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Resolve não autorizar o pedido para instaurar processo contra o Governador do Estado do Ceará, Cid Ferreira Gomes, feito pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme solicitação contida no Ofício nº 001769/2011-CESP, referente à ação penal nº 669/DF (2011/0102079-1).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2011.
DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
DEP. DR. SARTO
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. TIN GOMES
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1º SECRETÁRIO
DEP. NETO NUNES -
2º SECRETÁRIO
DEP. JOÃO JAIME
3º SECRETÁRIO
DEP. TEO MENEZES
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/07/2011.