RESOLUÇÃO nº 45/1979
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará é a seguinte:
I – COMO ÓRGÃO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO NORMATIVA
MESA DIRETORA 1.1 – Gabinete dos Membros da Mesa Diretora 1.2 – Secretaria da Mesa Diretora
II – COMO ÓRGÃO SUPERIOR DE EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA
PRESIDÊNCIA
1.1 Gabinete da Presidência
1.1.1 Serviço de Atendimento e Triagem
1.2 Assessoria Especial da Presidência
1.3 Assessoria de Relações Públicas
1.3.1 Divisão Parlamentar de Divulgação
1.3.1.1 Serviço de Publicações
1.3.1.2 Serviço de Divulgações
1.3.2 Divisão de Cerimonial
1.3.2.1 Serviço de Cerimonial
1.3.2.2 Serviço de Recepção e Encaminhamento
PRIMEIRA SECRETARIA
2.1 Gabinete da 1ª Secretaria
2.1.1 Serviço de Controle de Proposições
2.2 Assessoria Especial
III – COMO ÓRGÃOS DE AÇÃO PARTIDÁRIA
LIDERANÇAS
1.1 Chefias de Gabinete
1.2 Assessorias Especiais
IV – COMO ÓRGÃO EXECUTIVO DE POLÍTICA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA
1.1 Gabinete da Diretoria Geral
1.2 Coordenadoria das Assessorias Técnicas
1.2.1 Assessoria Técnico-Legislativa
1.2.2 Assessoria Técnico-Administrativa
1.3 Departamento de Serviços Legislativos
1.3.1 Divisão de Expediente Legislativo
1.3.1.1 Serviço de Expediente Legislativo
1.3.2 Divisão de Informação e Documentação
1.3.2.1 Serviço de Informação Legislativa
1.3.2.2 Serviço de Documentação Legislativa
1.3.2.3 Biblioteca 1.3.3 Divisão de Serviços Auxiliares
1.3.3.1 Serviço de Som e Gravação
1.3.3.2 Serviço de Segurança
1.3.3.3 Serviço de Audiofonia e Visual
1.3.3.4 Serviço de Administração do Plenário
1.3.4 Divisão de Revisão e Anais
1.3.4.1 Serviço de Taquigrafia
1.3.4.2 Serviço de Revisão e Anais
1.3.5 Assessoria Regimental
1.3.6 Coordenadoria das Comissões Técnicas
1.4 Departamento de Serviços Administrativos
1.4.1 Divisão de Comunicações
1.4.1.1 Serviço de Expediente
1.4.1.2 Serviço de Protocolo
1.4.1.3 Arquivo
1.4.1.4 Serviço de Telefonia
1.4.2 Divisão de Pessoal
1.4.2.1 Serviço de Controle
1.4.2.2 Serviço de Regime Jurídico
1.4.3 Divisão de Controle Financeiro
1.4.3.1 Serviço de Orçamento e Patrimônio
1.4.3.2 Serviço de Compras e Contabilidade
1.4.3.3 Serviço de Tesouraria
1.4.3.4 Serviço de Subvenções e Auxílios
1.4.4 Divisão de Serviços Gerais
1.4.4.1 Serviço de Portaria
1.4.4.2 Serviço de Zeladoria
1.4.4.3 Serviço de Transportes
1.4.4.4 Almoxarifado
1.4.4.5 Serviço de Engenharia
1.4.4.6 Serviço de Água e Eletricidade
1.4.5 Divisão de Serviço Médico
1.4.5.1 Serviço Médico
1.4.5.2 Serviço Odontológico
1.4.5.3 Serviço de Análise Clínica
PALÁCIO DEPUTADO ADAUTO BEZERRA, EM FORTALEZA, AOS 14 DE MARÇO DE 1979
Art. 2º Ressalvada a situação funcional dos atuais ocupantes, os cargos de Taquígrafo, Secretário de Comissão, Relator e Revisor são privativos de titulares em escola de nível superior.
Art. 3º O cargo de Assessor Parlamentar de Divulgação DAS-2, do Quadro II, Poder Legislativo, passa a denominar-se Divisão Parlamentar de Divulgação DAS-2.
Art. 4º O Regulamento dos Serviços de Secretaria será atualizado no prazo de 90 (noventa) dias por Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 14 DE MARÇO DE 1979.
AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
ORLANDO BEZERRA – 1º SECRETÁRIO
JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA – 2º SECRETÁRIO
FONSECA COELHO – 3º SECRETÁRIO
JOSÉ VIEIRA FILHO – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/03/1979.