RESOLUÇÃO nº 628/2011
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso V da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Concede licença ao Deputado Idemar Citó, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 1º de setembro de 2011, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de setembro de 2011.
DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
DEP. DR. SARTO
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. TIN GOMES
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1º SECRETÁRIO
DEP. NETO NUNES
2º SECRETÁRIO
DEP. JOÃO JAIME
3º SECRETÁRIO
DEP. TEO MENEZES
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/2011.