RESOLUÇÃO nº 628/2011

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RESOLUÇÃO Nº 628/2011
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO IDEMAR CITÓ, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso V da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º Concede licença ao Deputado Idemar Citó, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 1º de setembro de 2011, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de setembro de 2011.

DEP. ROBERTO CLÁUDIO 
PRESIDENTE

DEP. DR. SARTO 
 1º VICE-PRESIDENTE

DEP. TIN GOMES 
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1º SECRETÁRIO

DEP. NETO NUNES 
 2º SECRETÁRIO

DEP. JOÃO JAIME 
3º SECRETÁRIO

DEP. TEO MENEZES 
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/2011.