RESOLUÇÃO nº 46/1979

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RESOLUÇÃO Nº 46/1979
ESTABELECE CASO DE TRANSFERÊNCIA FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Os cargos criados pela Lei nº 10.185, de 22 de junho de 1978, poderão ser providos por transferência, a requerimento do funcionário, ou ex officio, no interesse da administração.

Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, a transferência não poderá ser feita para cargo de vencimento inferior ao do cargo de origem do funcionário transferido e dependerá, sempre, de aprovação em prova seletiva.

Art. 2º. O critério seletivo, previsto para provimento por transferência, obedecerá às regras de enquadramento instituídas pelo Anexo I da Resolução nº 41, de 28 de junho de 1978.

Art. 3º. O provimento dos cargos vagos do Quadro II, Anexo II, Poder Legislativo, não compreendidos no artigo anterior e que não possam ser providos por promoção ou por acesso, dependerá de aprovação em concurso público.

Parágrafo único. Excepcionalmente, e enquanto existir funcionário classificado nos termos da Resolução nº 17, de 02 de dezembro de 1969, modificada pela Resolução nº 19, de 05 de março de 1971, os cargos mencionados neste artigo serão providos mediante enquadramento por transposição, observadas as condições e os requisitos da Lei nº 10.185, de 22 de junho de 1978, e da Resolução nº 41, de 28 de junho de 1978.

Art. 4º. O funcionário enquadrado por transposição nos termos da Lei nº 10.185, de 22 de junho de 1978, e da Resolução nº 41, de 28 de junho de 1978, computará como interstício, para fins de promoção e de acesso, o tempo de serviço prestado anteriormente à classe que ocupava.

Art. 5º. A Mesa Diretora, no prazo de 30 (trinta) dias, regulamentará esta Resolução por Ato Normativo.

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 21 DE JUNHO DE 1979.

AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE 

FILINTO ELÍSIO AGUIAR – 1º VICE-PRESIDENTE 

ORLANDO BEZERRA – 1º SECRETÁRIO 

JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA – 2º SECRETÁRIO 

FONSECA COELHO – 3º SECRETÁRIO 

JOSÉ VIEIRA FILHO – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/06/1979.