RESOLUÇÃO nº 48/1979

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RESOLUÇÃO Nº 48/1979
APROVA RELATÓRIO E CONCLUSÕES DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, INSTITUÍDA, NOS TERMOS REGIMENTAIS, PARA PROCEDER AVERIGUAÇÕES EM OBRAS DA COMPANHIA DE ESGOTO DO CEARÁ (CAGECE).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Ficam aprovados o Relatório e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), constituída com base no Requerimento datado de 5 de abril de 1979, que apurou irregularidades na construção da rede de esgotos de Fortaleza e na implantação do interceptor e emissário submarino, sob a responsabilidade da Companhia de Esgotos do Ceará (CAGECE).

Art. 2º. Serão encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo, bem como à Procuradoria da Justiça, cópias autênticas do Relatório, de suas Conclusões e Anexos respectivos, de que trata o artigo anterior, para as providências de ordem administrativa, civil e penal, recomendadas pela CPI.

Art. 3º. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa dará publicidade ao Relatório e às Conclusões a que chegou a mencionada CPI, para conhecimento público.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 13 DE SETEMBRO DE 1979.

AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE 

FILINTO ELÍSIO – 1º VICE-PRESIDENTE 

WILSON MACHADO – 2º VICE-PRESIDENTE 

ORLANDO BEZERRA – 1º SECRETÁRIO 

ANTÔNIO JACÓ – 2º SECRETÁRIO 

COELHO FONSECA – 3º SECRETÁRIO 

JOSÉ VIEIRA FILHO – 4º SECRETÁRIO

 OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/09/1979.