RESOLUÇÃO nº 49/1979

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RESOLUÇÃO Nº 49/1979
EXTINGUE OS CARGOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro II – Poder Legislativo, na forma do Parágrafo único do artigo 92 da Constituição Estadual:

2 (dois) cargos de Datilógrafo AL-08

1 (um) cargo de Escriturário AL-12

1 (um) cargo de Agente de Administração Legislativa I – PL – ANM – 1

1 (um) cargo de Agente de Administração Legislativa II – PL – ANM – 2

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos a que se refere o anexo único, parte integrante desta Resolução, ficam em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais aos respectivos tempos de serviço, observado o estabelecido no artigo 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 9 DE OUTUBRO DE 1979.

AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE 

FILINTO ELÍSIO – 1º VICE-PRESIDENTE 

WILSON MACHADO – 2º VICE-PRESIDENTE 

ORLANDO BEZERRA – 1º SECRETÁRIO 

ANTÔNIO JACÓ – 2º SECRETÁRIO 

FONSECA COELHO – 3º SECRETÁRIO 

JOSÉ VIEIRA FILHO – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/10/1979.