RESOLUÇÃO nº 49/1979
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro II – Poder Legislativo, na forma do Parágrafo único do artigo 92 da Constituição Estadual:
2 (dois) cargos de Datilógrafo AL-08
1 (um) cargo de Escriturário AL-12
1 (um) cargo de Agente de Administração Legislativa I – PL – ANM – 1
1 (um) cargo de Agente de Administração Legislativa II – PL – ANM – 2
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos a que se refere o anexo único, parte integrante desta Resolução, ficam em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais aos respectivos tempos de serviço, observado o estabelecido no artigo 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 9 DE OUTUBRO DE 1979.
AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
FILINTO ELÍSIO – 1º VICE-PRESIDENTE
WILSON MACHADO – 2º VICE-PRESIDENTE
ORLANDO BEZERRA – 1º SECRETÁRIO
ANTÔNIO JACÓ – 2º SECRETÁRIO
FONSECA COELHO – 3º SECRETÁRIO
JOSÉ VIEIRA FILHO – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/10/1979.