ATO DELIBERATIVO nº 946/2023

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ATO DELIBERATIVO Nº 946/2023
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA A IMPLANTAÇÃO DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ-SYPO.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), 

CONSIDERANDO os deveres do Estado de promover e incentivar o desenvolvimento tecnológico e de estimular o fortalecimento da inovação nos entes públicos, conforme os arts. 218 e 219, parágrafo único da Constituição Federal de 1988; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; 

CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE: 

Art. 1º Fica criada Equipe de Trabalho para implantar o Laboratório de Inovação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - SYPO, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019. 

Art. 2º Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo estruturar o funcionamento, o fluxo de trabalho e as diretrizes para o desenvolvimento das atividades do Laboratório de Inovação da Assembleia-SYPO. 

Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020. 

Art. 3º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023. 


 

Deputado Evandro Leitão 

PRESIDENTE 

Deputado Osmar Baquit 

1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado David Durand 

2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado Danniel Oliveira 

1º SECRETÁRIO 

Deputada Juliana Lucena 

2º SECRETÁRIA

Deputado João Jaime 

3° SECRETÁRIO 

Deputado Oscar Rodrigues 

4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/2023.